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outubro 8, 2024Após sofrer um AVC, é possível pedir a aposentadoria por invalidez ao INSS, desde que se atendam aos requisitos de incapacidade, qualidade de segurado e carência. Cada situação é única, e uma análise médica e jurídica aprofundada é essencial para compreender os direitos e os procedimentos necessário.
Abaixo apresentamos um caso em que foi concecida a aposentadoria a uma vítima de AVC.
Constatada a incapacidade permanente para o exercício da atividade laboral habitual, a 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC). Na ação previdenciária, a autora pedia a concessão de auxílio-doença ou, alternativamente, a aposentadoria por invalidez. De acordo com a perícia médica judicial, a mulher possui sequelas do AVC e apresenta limitações físicas e cognitivas para qualquer atividade laboral.
O juiz Selmar Saraiva da Silva Filho considerou que a autora faria jus ao benefício desde a data do requerimento, em abril deste ano, com pagamento das parcelas retroativas desde a mesma data. Também foi concedido um acréscimo de 25%, devido à necessidade de auxílio permanente de terceiro para suas atividades diárias.
